quarta-feira, 23 de maio de 2012

Entenda o Piso Nacional dos Professores

O que é?

Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) não poderão fixar o vencimento inicial(salário base) das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

Qual o valor do Piso?


O Ministério da Educação (MEC) reajustou no dia 27/02/2012 o piso salarial dos professores em 22,22% - o valor, válido para este ano, passou agora para 1.451 reais. Isso significa que todas as redes públicas de ensino do país devem pagar no mínimo essa quantia para um professor que faz jornada de 40 horas semanais. O pagamento do piso é retroativo ao mês de janeiro.
Governadores de alguns estados moveram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei. Em decisão cautelar, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o termo “piso” deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores.

Esse valor pode incluir gratificações ou outras vantagens pecuniárias?


De acordo com o artigo 2o da Lei 11.738/2008, até 31 de dezembro de 2009 admite-se que para atingir o valor do piso sejam computadas as vantagens pecuniárias pagas a qualquer título. Após essa data, ainda segundo a lei, o valor do piso deverá corresponder ao vencimento inicial da carreira.
Como estamos em 2012, segundo a lei do piso, não é mais possível incluir gratificações ao salário inicial(vencimento básico) para se chegar ao valor do piso.

Para que profissionais o Piso se aplica?


O valor do piso se aplica para profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade Normal com jornada de 40 horas semanais.


O que a Lei prevê em relação à carga horária dos profissionais do magistério?


A lei prevê que o piso seja aplicado para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Além disso, prevê que, na composição da jornada de trabalho, o limite máximo para desempenho das atividades de inteiração com os educandos é de 2/3 dessa carga, ou seja, 26,67 horas semanais em sala de aula.
Como se dará a complementação da União?

A complementação da União para fins da integralização do valor do piso salarial se dará dentro dos limites fixados no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que diz que até 10% (dez por cento) da complementação da União ao FUNDEB poderá ser distribuída para os Fundos por meio de programas direcionados para a melhoria da qualidade da educação.

O que a Lei diz sobre Plano de Carreira e Remuneração?


A Lei diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

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