domingo, 29 de janeiro de 2012

Atenção Professores

PROJETO DE LEI Nº 19.564/2011
Institui a meia-entrada para professores da rede pública estadual de ensino em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento.
DECRETA:
            Art. 1º -  Fica assegurado aos professores da rede pública do Estado da Bahia o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor realmente cobrado para o ingresso em casas de diversões, cinemas, teatros, praças desportivas e similares.
             Parágrafo único - A meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que sobre o seu preço incidam descontos ou abatimentos promocionais.
             Art. 2º - Consideram-se casas de diversões, para os efeitos desta lei, os estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento.
             Art. 3º -  A prova da condição prevista no art. 1º, para o efetivo exercício do direito, será feita por meio da carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação do Estado ou documento oficial de identidade com foto, acompanhado de contracheque atualizado.

Um comentário:

  1. Esse projeto de Lei foi aprovado, porém não sancionado.
    Temos que pressionar o governo para sancionar a Lei

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